Quase cinco anos depois da lei que instituiu as cotas nas universidades e institutos federais do país para estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas, um novo grupo será contemplado. Decreto incluindo os deficientes na reserva de vaga foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as novas regras já valerão para o próximo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no segundo semestre. Em Minas Gerais, dados da Secretaria de Estado de Educação (SEE) mostram que 100 mil estudantes do ensino básico têm diagnóstico de alguma deficiência.
As mudanças no Decreto 9.034/2017, assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro Mendonça Filho, regulamentam a Lei 12.711/2012. O MEC vai editar, no prazo de 90 dias, os atos complementares necessários à aplicação dos critérios de distribuição das vagas. Enquanto essas normas não forem publicadas, vale “a sistemática adotada no concurso seletivo imediatamente anterior”, diz o texto.
O documento prevê que a quantidade de vagas seja, no mínimo, “igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade federativa onde está instalada a instituição”, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o levantamento de 2010, o Brasil tem 6,2% da população com alguma deficiência. Em Minas, dos 19.597.330 habitantes, 1.651.673 declararam ter uma deficiência visual, auditiva, motora, mental/intelectual – o correspondente a 8,4% da população mineira. […]