Fonte: O Globo | Autora: Andrea Ramal
Neste artigo, a educadora Andrea Ramal assinala a ineficácia da edição da Medida Provisória nº934 de 01/04/2020 que manteve a carga mínima de 800 horas em uma realidade educacional desigual agravada pela pandemia onde uma parte considerável dos alunos não têm computador ou acesso à internet.
Ainda não sabemos quando os alunos da educação básica voltarão às aulas regulares. Por isso, é prematura a edição da Medida Provisória nº 934, de 01/04/20, que dispensa as escolas de cumprir os 200 dias letivos exigidos pela LDB. Porém, ao manter a carga mínima de 800 horas, a medida se revela também irreal e, provavelmente, ineficaz.
Não se deve acelerar o ritmo do ensino
Não se pode acelerar o ritmo de aprendizagem de uma criança, nem ensinar com o cronômetro ligado. Aprender é um processo. É um risco prever que as horas sem aulas sejam repostas com futuras atividades aos sábados e domingos, ou ainda estudando 10 ou 12 horas por dia até dezembro. Fazer isso é acelerar indevidamente o trabalho em cima de competências que têm o seu tempo para ser desenvolvidas.
Até 1996, a lei exigia o mínimo de 180 dias letivos. O aumento para 200 dias e 800 horas se fez, sobretudo, como um passo em direção ao ensino em tempo integral. Tanto que vários pareceres do Conselho Nacional de Educação da época reforçaram que eram “no mínimo” 800 horas. A ideia era ampliar ainda mais o tempo na escola, aumentando as oportunidades de aprendizado, à semelhança de modelos de países de alto desempenho educacional.
Problemas das atividades on-line
Porém, se o ensino em tempo integral pouco avançou, governo após governo, numa situação como essa, só resta contar com as horas de atividades on-line. Acontece que, no nosso caso, dos 45 milhões de estudantes das escolas públicas, uma parte importante não tem computador, tablet e nem acesso à internet; tampouco espaço adequado para estudar em casa; e suas famílias não têm como acompanhá-los.
Assim, a iniciativa aparentemente revestida de modernidade e flexibilidade se revela uma forma de acirrar as desigualdades, deixando à margem uma enorme parcela de crianças e jovens que não têm acesso aos mesmos recursos de uma minoria.
Caminhos alternativos
Há outras soluções: entre elas, relativizar o conceito de “série” ou ano escolar. Não importa se o aluno está no 5º, 6º ou 9º ano, mas sim o percurso que ele faz em cada ciclo de aprendizagem. Não é o “passar de ano” o conceito decisivo para os jovens do século XXI, e sim o conjunto de competências, habilidades e atitudes que levarão para a vida.
Se você acompanha e se interessa pelo trabalho da Educadora Andrea Ramal, e deseja se aprofundar ainda mais sobre os impactos da pandemia na educação, então você não pode deixar de conferir o artigo “RJ1: Prefeitura Cria Protocolo de Segurança para Quando as Aulas Presenciais Voltarem”.