Pais de crianças menores de 16 anos que moram em São Paulo não precisam mais pedir à Justiça autorização expressa para que as crianças viagem desacompanhadas – Eduardo Anizelli/Folhapress

Fonte: Folha de S. Paulo  Autora: Thaiza Pauluze

 

 

Os pedidos de autorização judicial para crianças e adolescentes viajarem desacompanhados em voos nacionais ou ônibus interestaduais aumentou 820% em São Paulo, após determinação da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março. Entre abril e julho do ano passado, haviam sido 254 pedidos. No mesmo período deste ano, quando a nova regra começou a valer, foram 2.339.

A alteração no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proibiu que menores de 16 anos viajassem sozinhos sem autorização da Justiça dentro do Brasil. Antes, a exigência era só para menores de 12 anos. A exceção era para cidades vizinhas.

Motivos

Foi a sobrecarga do Judiciário uma das razões alegadas no provimento do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) para permitir que os jovens possam sair do estado sem autorização expressa de um juiz. A partir de agora, basta uma permissão por escrito dos próprios pais, com firma reconhecida, para o embarque. Outro fundamento usado pelo TJ-SP é a Lei da Desburocratização, editada em 2018, que, segundo o juiz, “incorporou” a determinação do CNJ, prevendo a autorização de firma reconhecida para viagens de menores.

Cuidados

Para a doutora em educação e educadora Andrea Ramal a desburocratização é positiva. “Não é largar os filhos, fazer uma carta e tchau. Mas um estímulo à responsabilidade e autonomia dos pais e das próprias crianças”, diz.

Ela dá dicas de monitoramento e cuidados: é preciso ficar alerta com quem vai buscar a criança no aeroporto ou rodoviária, orientar sobre não conversar com estranhos nem relevar aspectos da vida pessoal, por exemplo. “Também vale pedir à empresa de transporte uma atenção especial”, afirma Ramal.