Fonte: G1Autora: Andrea Ramal

Bastaram algumas horas para que o MEC voltasse atrás, ao perceber o engano que cometera ao autorizar a educação a distância para o ensino fundamental (regulamentação do artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Ao falar de EAD autorizada em “situações emergenciais”, o texto abria possibilidades arriscadas.

Que situações se prestariam à introdução da EAD: falta de professores, escolas sem infraestrutura, paralisações docentes, colégios situados em áreas de risco, baixos indicadores no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Brasileira)? Problemas não faltam, mas a educação a distância não é remendo.

O MEC percebeu que seria precipitado autorizar a EAD no ensino fundamental no cenário educacional de hoje e anunciou para esta semana uma correção do decreto. De fato, a educação a distância supõe determinados requisitos: estudantes com certa autonomia e autodisciplina, acompanhamento de tutores, materiais didáticos interativos e de qualidade, um novo perfil de professor. É todo um conjunto de que, pelo momento, não dispomos neste segmento da educação básica, ainda mais para uma implementação em massa. […]